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MEI: entenda como funciona a declaração do Imposto de Renda nesse caso

Gestão de PMEs

MEI: entenda como funciona a declaração do Imposto de Renda nesse caso

Gabriela Linhares
Escrito por Gabriela Linhares em março 15, 2020
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É hora de começar a pensar na declaração do Imposto de Renda. Para quem tem certas dúvidas de como declarar, é bom começar a se preparar desde cedo. Por exemplo, com tantos profissionais seguindo uma carreira autônoma e se formalizando como microempreendedor individual, é natural que existam certas dúvidas sobre este processo. Portanto, confira o post e entenda como funciona a declaração de imposto de renda para MEI.

A natureza do MEI

O MEI, acaba tendo dois papéis distintos. Além de ser uma pessoa física, também é uma pessoa jurídica, o que significa que as obrigações de ambos os papéis precisam ser obedecidas. Como empresário, é necessário que ele faça o pagamento mensal do DAS, além da declaração anual do Simples Nacional. Estas são as obrigações relacionadas à empresa.

Como pessoa física, ele também pode precisar preencher a DIRPF, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo de alguns fatores. No caso do MEI, as regras para determinar se é preciso fazer a declaração são as mesmas de para qualquer pessoa. As principais regras são em relação aos ganhos:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, o que resulta em por volta de R$ 2.300 por mês;
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor é superior a R$ 40.000;

Existem outras regras referentes à atividade rural, a posse de bens e direitos, além de um novo residente no Brasil. No caso de um MEI que não comprou nenhum bem ou não investiu, o faturamento da sua empresa é a característica mais importante para determinar se a declaração precisa ser feita.

Como fazer a declaração?

Fazer a declaração para um MEI é bem simples. Primeiramente, é preciso calcular todo o lucro obtido com o negócio. Isso inclui a receita bruta, subtraída de todos os gastos com a manutenção do mesmo, como as contas como água, luz, telefone, aluguel de espaço ou veículos, além de qualquer outro gasto que seja relevante para o contribuinte. Este valor é a base para o cálculo da declaração, nos passos seguintes.

O segundo passo é entender qual percentual da receita é isenta do imposto. Ou seja, ela não será tributada. Este valor depende do tipo de atividade que é exercida pelo MEI. Por exemplo, para comércio, 8% da receita não é tributada. Para transporte de passageiros este valor é de 16% e para serviços em geral é 32%.

Este valor também é guardado e irá fazer parte da sua declaração na seção de Rendimentos Isentos, no programa do DIRPF, que vamos discutir mais a frente.

Agora que você já sabe o valor isento é hora de calcular o valor a ser pago. Então, calcule a parcela tributável do lucro, que é o rendimento tributável mencionado acima, diminuindo a receita bruta da parte isenta. Este é o valor que vai ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Vale lembrar que não é preciso fazer outra declaração com os rendimentos obtidos fora do MEI. Todos fazem parte do mesmo CPF e são feitos na mesma declaração.

Exemplo de declaração

Vamos ver dois exemplos para ilustrar melhor o passo a passo. Digamos que um MEI prestador de serviço tem uma receita bruta de R$ 40.000, com despesas comprovadas no valor de R$ 10.000. Então, seu lucro é de R$ 30.000. Neste caso, calcula-se a parte isenta do valor de 32%, que equivale a R$ 12.800. Ao diminuir o valor total dos R$ 40.000 de receita bruta, encontra-se o valor de R$ 27.200, de renda tributável. Vale notar que a receita é menor que o mínimo para a declaração, o que significa que neste caso o MEI não precisa declarar.

Porém, imagine que o rendimento foi de R$ 50.000. Neste caso, o lucro é de R$ 40.000 e a receita a ser tributada é R$ 34.000. Então, a declaração precisa ser feita. No programa, a opção de rendimento tributado é preenchida com os R$ 34.000 e os rendimentos isentos são preenchidos com os R$ 16.000.

O programa do DIRPF

Durante o post falamos bastante do “programa”. Este, nada mais é, do que o software que é disponibilizado pela Receita Federal para que o envio da declaração via internet. Todo ano é preciso baixar um novo programa e, para 2020. Normalmente, ele pode ser baixado no fim de fevereiro.

Também é importante se atentar ao calendário do Imposto de Renda que muda a cada ano. Por exemplo, em 2019, o prazo foi um pouco menor do que no ano anterior. Mas, normalmente, ele ocorre entre os meses de março e abril.

Quando esta data for se aproximando, não se preocupe, pois vamos trazer conteúdos lembrando da declaração além de conteúdos mais detalhados para ajudar você a preencher a declaração.

Então, se você quiser estar preparado para a declaração, fique atento ao nosso blog. Se precisar de ajuda para preencher a declaração, clique aqui e entre em contato conosco.

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