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MEI, ME e EPP: entenda quais são as diferenças

Gestão de PMEs

MEI, ME e EPP: entenda quais são as diferenças

Contabilizo Contabilidade Online
Escrito por Contabilizo Contabilidade Online em março 9, 2023
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As categorias de empresas MEI, ME e EPP são classificações criadas pelo governo para diferenciar os tipos de negócios de acordo com o tamanho e a estrutura. Cada uma dessas categorias tem suas próprias regras e obrigações fiscais, e é importante entender as diferenças entre elas para saber qual é a mais adequada para o seu negócio.

E é sobre isso que vamos tratar neste artigo. Você vai saber como se caracterizam as empresas em cada uma de suas classificações.

Confira!

Diferença entre ME, MEI e EPP

ME, MEI e EPP são termos que se referem a diferentes tipos de empresas no Brasil. ME (Microempresa) é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Ela pode ser constituída por uma única pessoa ou por um grupo de pessoas e pode exercer qualquer atividade econômica.

As microempresas têm algumas facilidades e benefícios, como isenção de impostos e redução de alguns tributos. MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de microempresa que é formada por uma única pessoa e que atua como prestador de serviços ou comerciante.

O MEI é um regime simplificado de tributação, o que significa que o empreendedor paga menos impostos e tem alguns benefícios, como a possibilidade de contratar um empregado com carteira assinada.

EPP (Empresa de Pequeno Porte) é uma empresa com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. Ela pode ser constituída por uma única pessoa ou por um grupo de pessoas e pode exercer qualquer atividade econômica. As empresas de pequeno porte também têm algumas facilidades e benefícios, como isenção de impostos e redução de alguns tributos.

Em resumo, a principal diferença entre esses tipos de empresas é o tamanho e o faturamento, além de algumas diferenças nas regras de tributação. É importante lembrar que as regras para esses tipos de empresas podem mudar de tempos em tempos, então é sempre bom verificar as leis em vigor para se certificar de que está cumprindo com todas as exigências legais.

Como enquadrar a sua empresa na categoria certa

Para enquadrar sua empresa como Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, você deve considerar os seguintes fatores:

    • Receita bruta anual: para ser enquadrado como ME, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 360 mil. Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Para ser enquadrado como EPP, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
    • Número de funcionários: para ser enquadrado como ME, a empresa pode ter até 9 funcionários. Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor deve ser o único funcionário da empresa. Para ser enquadrado como EPP, a empresa pode ter até 99 funcionários.
    • Atividade econômica: a atividade econômica da empresa também é um fator a ser considerado no enquadramento. Algumas atividades estão excluídas do enquadramento como MEI, como por exemplo, prestação de serviços de advocacia, engenharia, arquitetura, dentre outras.
    • Tipo de sociedade: o tipo de sociedade também pode afetar o enquadramento da empresa. Por exemplo, uma empresa constituída como sociedade limitada não pode ser enquadrada como MEI.

É importante lembrar que o enquadramento como ME, MEI ou EPP tem implicações fiscais e tributárias para a empresa. Por isso, é importante consultar um contador qualificado para avaliar qual o enquadramento mais adequado para a sua empresa.

Se você já sabe em qual categoria o seu negócio se enquadra? Para tirar esta dúvida, clique aqui e entre em contato conosco.

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