As categorias de empresas MEI, ME e EPP são classificações criadas pelo governo para diferenciar os tipos de negócios de acordo com o tamanho e a estrutura. Cada uma dessas categorias tem suas próprias regras e obrigações fiscais, e é importante entender as diferenças entre elas para saber qual é a mais adequada para o seu negócio.
E é sobre isso que vamos tratar neste artigo. Você vai saber como se caracterizam as empresas em cada uma de suas classificações.
Confira!
Diferença entre ME, MEI e EPP
ME, MEI e EPP são termos que se referem a diferentes tipos de empresas no Brasil. ME (Microempresa) é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Ela pode ser constituída por uma única pessoa ou por um grupo de pessoas e pode exercer qualquer atividade econômica.
As microempresas têm algumas facilidades e benefícios, como isenção de impostos e redução de alguns tributos. MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de microempresa que é formada por uma única pessoa e que atua como prestador de serviços ou comerciante.
O MEI é um regime simplificado de tributação, o que significa que o empreendedor paga menos impostos e tem alguns benefícios, como a possibilidade de contratar um empregado com carteira assinada.
EPP (Empresa de Pequeno Porte) é uma empresa com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. Ela pode ser constituída por uma única pessoa ou por um grupo de pessoas e pode exercer qualquer atividade econômica. As empresas de pequeno porte também têm algumas facilidades e benefícios, como isenção de impostos e redução de alguns tributos.
Em resumo, a principal diferença entre esses tipos de empresas é o tamanho e o faturamento, além de algumas diferenças nas regras de tributação. É importante lembrar que as regras para esses tipos de empresas podem mudar de tempos em tempos, então é sempre bom verificar as leis em vigor para se certificar de que está cumprindo com todas as exigências legais.
Como enquadrar a sua empresa na categoria certa
Para enquadrar sua empresa como Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, você deve considerar os seguintes fatores:
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- Receita bruta anual: para ser enquadrado como ME, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 360 mil. Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Para ser enquadrado como EPP, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
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- Número de funcionários: para ser enquadrado como ME, a empresa pode ter até 9 funcionários. Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor deve ser o único funcionário da empresa. Para ser enquadrado como EPP, a empresa pode ter até 99 funcionários.
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- Atividade econômica: a atividade econômica da empresa também é um fator a ser considerado no enquadramento. Algumas atividades estão excluídas do enquadramento como MEI, como por exemplo, prestação de serviços de advocacia, engenharia, arquitetura, dentre outras.
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- Tipo de sociedade: o tipo de sociedade também pode afetar o enquadramento da empresa. Por exemplo, uma empresa constituída como sociedade limitada não pode ser enquadrada como MEI.
É importante lembrar que o enquadramento como ME, MEI ou EPP tem implicações fiscais e tributárias para a empresa. Por isso, é importante consultar um contador qualificado para avaliar qual o enquadramento mais adequado para a sua empresa.
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